Regra Incoterms segundo a qual o vendedor entrega as mercadorias no destino desalfandegadas para importação e com os direitos pagos.
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No DDP, o vendedor transporta as mercadorias até ao local de destino designado, trata do desalfandegamento de exportação e de importação e paga os direitos aduaneiros e outros encargos de importação. É a regra que impõe mais obrigações ao vendedor.
O vendedor tem de poder cumprir legalmente as formalidades de importação no país de destino, pelo que o estatuto de importador registado e o tratamento fiscal devem ser verificados antes de escolher o DDP.
