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Regra Incoterms segundo a qual o vendedor paga o frete e o seguro mínimo até ao porto de destino, enquanto o risco passa para o comprador no porto de embarque.

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No CIF, o vendedor trata do desalfandegamento de exportação, carrega as mercadorias a bordo e paga o frete e o seguro até ao porto de destino designado. O risco passa para o comprador quando as mercadorias são carregadas a bordo no porto de embarque; assim, o comprador suporta o risco durante o trânsito, ainda que seja o vendedor a contratar o seguro.

O vendedor só tem de obter uma cobertura de seguro mínima; os compradores que pretendam uma cobertura mais ampla devem acordá-la separadamente. O CIF é utilizado apenas no transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.