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Regra Incoterms pela qual o vendedor paga o frete e o seguro mínimo até o porto de destino, enquanto o risco passa ao comprador no porto de embarque.

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No CIF, o vendedor cuida do desembaraço de exportação, carrega as mercadorias a bordo e paga o frete e o seguro até o porto de destino designado. O risco passa ao comprador quando as mercadorias são carregadas a bordo no porto de embarque; assim, o comprador assume o risco durante o trânsito, embora o seguro seja contratado pelo vendedor.

O vendedor só é obrigado a contratar uma cobertura mínima de seguro; compradores que desejem uma cobertura mais ampla devem acordá-la separadamente. O CIF é usado apenas para transporte marítimo e por vias navegáveis interiores.